SEGURO GARANTIA
Setor Privado e Setor Público
O Seguro Garantia, objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador/contratado perante o segurado/contratante no contrato principal firmado no SETOR PRIVADO ou em razão de participação em licitações do SETOR PÚBLICO
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
A seguradora emite uma apólice para o segurado/contratante, garantindo as obrigações assumidas pelo tomador/contratado pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços no contrato de execução de obra ou projeto, fabricação / fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A seguradora e o tomador (responsável pela construção ou fornecimento de bens ou prestação de serviços) assinam o contrato de contragarantia, instrumento que assegura o direito de regresso da seguradora contra o tomador em eventual sinistro.
O QUE É O CONTRATO DE CONTRA-GARANTIA
A subscrição da apólice do seguro garantia (que define direitos e obrigações entre seguradora e tomador) é necessariamente acompanhada da constituição de contragarantias. É um instrumento que garante o direito de a seguradora recuperar a indenização paga ao segurado, se a apólice do seguro garantia for acionada na ocorrência de um sinistro.
As contragarantias, caso existam, dadas pelo tomador e/ou seus fiadores poderão ser executadas se ocorrer descumprimento das obrigações assumidas na execução de uma obra, na fabricação / fornecimento de bens ou na prestação de serviços.
O contrato de contragarantia também pode ser utilizado para cobrança de prêmio não pago pelo tomador. Não existem disposições mínimas que devam constar nesse tipo de contrato, estando cada seguradora livre para pactuar da forma que melhor entender No entanto, existem obrigações e direitos básicos recomendados que devem constar em todos os contratos desse tipo
QUEM ASSINA O CONTRATO DE CONTRA-GARANTIA
O contrato de contragarantia não é submetido à análise da SUSEP, uma vez que suas disposições não interferem no direito do segurado. O documento é livremente negociado entre seguradora e tomador.
Por parte do tomador, as assinaturas seguem o seguinte critério
Pela empresa – diretores que detêm poderes de representação
Como fiadores e principais pagadores – os dois maiores acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges, quando for o caso
A empresa precisa estar cadastrada, sendo que a assinatura pode ser de seus representantes legais
VALORES DE COBERTURAS / GARANTIAS
Setor Público - Até 5% do valor do contrato descrito no edital
Setor Pivado - Até 20% do valor do contrato
COMO É FEITA A AVALIAÇÃO DO RISCO
O tomador/contratado, precisa eleger um Corretor de Seguros para representá-lo perante as seguradoras, que exigirão o envio de documentação específica para análise e efetivação cadastral
Tal documentação será necessária para que as seguradoras definam o valor da garantia que será concedida
Somente após a análise cadastral e aprovação das Seguradoras, o tomador estará apto a apresentar uma apólice
QUAIS AS MODALIDADES DE SEGURO GARANTIA EXISTENTES
Seguro garantia do licitante - Bid bond
Nos casos de concorrência pública ou privada, garante que a empresa vencedora assinará o contrato principal, mantendo o preço proposto, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
Seguro garantia do executante - Performance bond
Garante ao segurado a indenização de prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em contratos de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, até o valor determinado na apólice.
Seguro garantia de retenção de pagamentos
Garante indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados por descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador. A cobertura é aplicada nos contratos que preveem retenção de parte do pagamento a ser feito, como garantia até a conclusão do trabalho. Essa modalidade de cobertura substitui a caução exigida, liberando o pagamento integral.
Seguro garantia no adiantamento de pagamentos - Advanced payment bond
Indeniza o segurado, até o valor definido na apólice, dos adiantamentos concedidos ao tomador quando não há a realização imediata da etapa prevista no contrato de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Seguro garantia de perfeito funcionamento - Maintenance Bond
Indeniza o segurado, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou serviço contratado.
Seguro garantia imobiliário
Conhecido também por “seguro garantia de conclusão de obra” ou “seguro garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais”. Garante a conclusão e entrega das obras de edifícios nas condições determinadas no memorial de incorporação, especialmente quando as unidades são vendidas na planta. O segurado é o comprador do imóvel, e o tomador, o incorporador.
Seguro garantia aduaneiro
Garante à Receita Federal (segurada) que o importador (tomador) recolherá os impostos devidos, se houver, ou o retorno dos bens importados ao país de origem caso os tributos não sejam pagos.
Seguro garantia para concessões
Garante ao poder concedente (administração pública) o cumprimento das obrigações da concessionária previstas nos contratos.
Seguro garantia judicial
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o trâmite do processo judicial.
Seguro garantia administrativo
Garante créditos tributários discutidos em processos administrativos federais, estaduais e municipais
Seguro garantia para o setor naval
Reduz os riscos de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMN) para a construção naval. Garante o término da construção do navio e a entrega ao comprador. A seguradora se torna corresponsável pela finalização da operação.
Seguro garantia para o setor de petróleo e gás natural
Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o valor fixado na apólice, por perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução integral das obrigações do tomador perante o Programa Mínimo de Exploração. Esse seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
Seguro garantia ambiental - Termo de Ajuste de Conduta – TAC
Quando é firmado o TAC, é comum a utilização dessa modalidade de seguro garantia com cobertura suficiente para responder pelas exigências feitas. Garante, até o limite fixado na apólice, o valor da indenização, que geralmente é depositado em conta judicial especial, ficando à disposição da autoridade responsável para ser utilizado nas etapas de execução de obras e gastos para recuperação ambiental.
Em 2009, o governo estadual de São Paulo sancionou a Lei Estadual n° 13.577/2009, que estabelece os procedimentos para o cadastramento e avaliação de áreas contaminadas em todo o estado. O seguro garantia está entre as formas estabelecidas pela regulamentação da lei (Decreto nº 59.263, de 06/06/2013) para remediar áreas contaminadas.
Seguro garantia Completion bonds
Garante aos bancos privados e de desenvolvimento a entrega da obra ao financiador, de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação planejada financeiramente para determinado projeto de investimento, principalmente nas áreas de infraestrutura (telefonia, energia, concessões, etc.).
Obs: As simulações de valores serão enviadas de acordo com a combinação de coberturas definida pelo cliente